Atribuições:
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar,
supervisionar e executar as atividades medicas, odontológicas,
sanitárias e epidemiológicas do Município, competindo-lhe:
- Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Saúde, em articulação no que couber com os órgãos estaduais e/ou federais;
- Promover e/ou executar atendimento médico-odontológico e preventivo à população;
- Executar convênios com o Estado e/ou União, no que diz respeito a programas de saúde e assistência social de interesse do Município, especialmente os relativos a manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Executar as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica com vistas à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias. Conforme a Lei nº 8.080/90 estabelece;
- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
- Participar da elaboração da política e da execução de atividades de saneamento básico, juntamente com a Secretaria de Assistência Social;
- Executar o Programa Municipal de Alimentação e Nutrição como estabelece a Lei nº 8.080/90, artigo 18, inciso IV, alínea "c";
- Executar o Programa Municipal de Saúde do Trabalhador estabelecido pela Lei nº 8.080/90, artigo 18, inciso IV, alínea "e";
- Coordenar os Postos de Saúde da Família – PSF;
- Manter as atividades da Unidade Mista de Saúde Joselita da Silva Lôbo.
- Tornar acessível à população, por meio de parcerias, exames de complexidades que não são oferecidos no município.
- Acolher as deliberações do Conselho Municipal de Saúde
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1 comentários:
parabéns pela matéria!
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