quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

OLEIROS

Distrito de  Oleiros foi reconhecido através da Lei Municipal nº 34/2008, de 23/12/ 2008.

LEI Nº 34/2008 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Dispõe sobre a criação do Distrito de Oleiro no Território do Município de Antonio Cardoso e dá outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,


Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criado o Distrito de Oleiro no Território do Município de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, observado o quanto estabelecido no art.
30, IV, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 02/90 e na Lei Orgânica do Município atendida ao estabelecido nesta Lei.
Art. 2º - A região destinada ao novo Distrito será desmembrada do atual Distrito do Poço, tomando-se por eixo a BR 116 Sul correspondente
à porção Oeste.
Art. 3º - A Sede do Novo Distrito será o povoado conhecido por Oleiro.
Art. 4º - Comporão o território do novo Distrito além do Oleiro, as seguintes localidades.
I. Cabana Velha
II. Mocó
III. Fazenda Cabana Nova
IV. Mangabeira
V. Riacho da Areia
Art. 5º - Fica criada uma Comissão, para providenciar os atos decorrentes da aplicação desta Lei, com a instalação do novo Distrito composta
dos seguintes integrantes.
• Chefe de Gabinete da Prefeita
• Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos
• Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social
• Secretário Municipal de Agricultura.
Art. 6º - A Comissão adotará as providências necessárias para em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei:
I. Realizar um plebiscito, com os eleitores cadastrados nas sessões eleitorais existentes na região que será desmembrada e após
apuração proclamar o resultado do pleito;
II. Promover a instalação do novo Distrito com a edição de ato correspondente pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º - O novo Distrito contará com estrutura administrativa e com o cargo correspondente no âmbito organizacional do Poder Executivo no
Gabinete do Prefeito.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Gabinete da Prefeita Municipal de Antonio Cardoso, 23 de dezembro de 2008.


Capela da Igreja Católica de Oleiros

Capela da Igreja Católica de Oleiros

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